24 de novembro de 2024

Informamos que o agendamento para acesso ao clube não será mais necessário.

INFORMATIVO

AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DF

Em conformidade com o Decreto n° 41.214, de 21 de setembro de 2020 do GDF, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Empregados no Comércio do DF – SINDICOM/DF, decidiu pela reabertura do CLUBE DOS COMERCIÁRIOS no dia 14 de novembro de 2020 com as seguintes medidas de segurança para combate e prevenção da disseminação do COVID – 19:

ACESSO AO CLUBE

01 – O acesso ao Clube somente será realizado pela portaria principal

02 – É obrigatório a utilização de máscara e higienização das mãos com álcool e gel 70%;

03 – Aferição de temperatura corporal, nos casos em que a temperatura seja igual ou superior à 37,8 °C, será vedado a entrada nas dependências do clube e o usuário será orientado a procurar um médico;

CHURRASQUEIRAS

04 – A utilização das churrasqueiras disponíveis somente poderá ser feita mediante reserva e estará limitada a apenas aquelas que não estão com restrições de uso as quais estarão devidamente identificadas e isoladas e com 02 metros de distância entre uma e outra;

PISCINAS

05 – Nas piscinas será limitada a quantidade de 20 pessoas na piscina semiolímpica e de 10 crianças na piscina infantil, com vestimentas apropriadas, homens (shorts de banho), mulheres (biquinis e ou maiôs) . A cada 30 minutos será emitido um sinal sonoro (apito), avisando que será realizado um rodizio, a fim de garantir que todos associados possam usufruir das piscinas;

BANHEIROS

06 – Limpeza e desinfecção dos banheiros com interrupção das atividades de pelo menos 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para lavagem geral.

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