O Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal (Sindicom-DF) divulgou as regras para o trabalho no comércio durante o carnaval, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) vigentes.
Concessionárias e distribuidoras de veículos
Para os trabalhadores e trabalhadoras em concessionárias e distribuidoras de veículos que, no período das festas carnavalescas, o Sindicom-DF garante que o funcionamento das empresas se dará da seguinte forma:
- No domingo, não haverá expediente;
- Na segunda-feira, não haverá expediente, em substituição ao feriado do Dia do Evangélico (30/11);
- Na terça-feira, não haverá expediente, em substituição ao feriado do Dia do Comerciário (30/10).
Óticas e papelarias
Para os trabalhadores e trabalhadoras em óticas e papelarias, no período das festas carnavalescas, o Sindicom-DF garante que o funcionamento das empresas se dará da seguinte forma:
- Na segunda-feira, não haverá expediente, em substituição ao feriado do Dia do Comerciário (30/10). O empregado não dispensado pelo empregador terá direito à dobra da remuneração do dia de trabalho, ou a um dia de folga, mediante acordo individual.
- Na terça-feira, a CCT determina que esses estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados.
Comércio varejista (eletrodomésticos, móveis, roupas, calçados, acessórios, etc…)
O Sindicom-DF garante que os trabalhadores e trabalhadoras no comércio varejista do DF não trabalharão na terça-feira de carnaval (13/2). O empregado que trabalhar no domingo de carnaval (11/2), não poderá trabalhar na quarta-feira de cinzas (14/2), e vice-versa.
Para o comerciário que, no período carnavalesco, trabalhar no domingo e na segunda-feira, deverá ser respeitado o horário de funcionamento e as demais vantagens dos domingos e feriados, previstos na cláusula 29ª da CCT.
O descumprimento destas condições implicará no pagamento de multa em favor do trabalhador, sendo 50% (cinquenta por cento) do piso de ingresso por feriado trabalhado por cada trabalhador prejudicado.
Essas são algumas das conquistas da luta do Sindicom-DF por melhores condições de trabalho para todos os comerciários e comerciárias do Distrito Federal. Por isso, é tão importante se sindicalizar e manter a unidade da categoria na luta por mais direitos, mais respeito e mais dignidade no comércio. Somente com a força da organização coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras podemos enfrentar os desafios e as ameaças que se apresentam no cotidiano da nossa categoria.
Caso haja qualquer descumprimento deste acordo, o trabalhador ou trabalhadora deve denunciar ao sindicato através dos telefones (61) 3224-3808 ou 3038-2200. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Comentários
Diego Alves
Bom dia, para os que trabalham em shopping seguem essa mesma informação? Trabalho num ramo que tem encaixe no lazer, mas não tem nenhuma informação sobre como funcionará.
Imprensa
Olá, Diego. Para você ser respondido mais prontamente, favor entrar em contato através do nosso WhatsApp (61) 3224-3808