O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal esclarecem que durante a primeira fase dos jogos da copa de futebol do Qatar, as empresas poderão observar as seguintes condições para o trabalho de seus empregados;
Paralisar as atividades e disponibilizar televisores em suas dependências durante a transmissão, retornando às atividades logo após o término dos jogos;
Em dias de jogos às 13h (lojas de rua e shoppings): as empresas poderão dispensar seus empregados para assistirem aos jogos fora da loja, 30 minutos antes do início das partidas, retornando às atividades 30 minutos após o término dos jogos.
Em dias de jogos às 16h:
▪️ Lojas de rua: a empresa poderá dispensar seus empregados 30 minutos antes do início das partidas, retomando às atividades no dia seguinte.
▪️ Lojas de shopping: a empresa poderá dispensar seus empregados 30 minutos antes do início das partidas, retomando às atividades 30 minutos após o término dos jogos.
Confira as datas dos jogos do Brasil na primeira fase:
- 24 de novembro (quinta-feira), às 16h: Brasil X Sérvia
- 28 de novembro (segunda-feira), às 13h: Brasil X Suíça
- 02 de dezembro (sexta-feira), às 16h: Camarões X Brasil
Com relação aos demais jogos, a partir das oitavas de finais, havendo a necessidade, o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal poderão firmar Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, regulamentando o trabalho dos empregados nos dias de jogos.