O voto é secreto e direto. Os eleitores e eleitoras escolhem os candidatos ou candidatas que querem eleger de acordo com suas convicções políticas e expectativa de que país querem para o futuro. E podem manifestar seu pensamento livremente, assim como têm direito à vida privada e intimidade. A Constituição brasileira garante e protege essas liberdades individuais, que são expressão da cidadania.
Na eleição, poder do patrão é limitado
Os direitos de cidadania se aplicam a todas as pessoas que trabalham e, assim, limitam o poder do empregador. Por isso, é ilegal qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto de trabalhadores e trabalhadoras.
Quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, pressionando, coagindo, intimidando, ameaçando o emprego ou prometendo alguma vantagem em troca de voto, ele pratica crimes eleitorais (artigos 299 e 301 do Código Eleitoral).
O trabalhador tem o direito de se recusar a declarar seu voto ou mentir sobre ele (afinal, o voto é secreto). E mais: deve denunciar essas práticas que atentam contra a democracia e o sistema político brasileiro.
A CUT disponibiliza em seu portal um canal de denúncias rápido e prático, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos trabalhadores que denunciarem esse crime eleitoral cometido pelo dono da empresa, gerente, chefe do departamento ou coordenador de áreas da empresa. Clique aqui para denunciar no PortalCUT.
Há, ainda, canais de denúncias públicos, em especial do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), via site e aplicativo Pardal.
Confira onde mais denunciar crime eleitoral
- Página da internet mpt.mp.br, clicando na aba Denuncie;
- Página da internet mpf.mp.br, clicando na aba Eleitoral e, depois, selecionando a Procuradoria-Regional Eleitoral de sua região para, em seguida, clicar em Serviços ao cidadão e, por fim, em Representação inicial (denúncias)
- Aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS
Faça valer seus direitos de participação política, vote consciente e denuncie abusos.
Escrito por: Antonio Megale e Fernanda Giorgi, da LBS Advogados