A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) praticamente acaba com a aposentadoria especial, que dá direito aos trabalhadores e trabalhadoras em atividades insalubres ao valor integral do benefício quando correm riscos de vida ou de contrair doenças graves, como câncer.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, acaba com o benefício integral da aposentadoria especial, impõe uma idade mínima que não existia e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.
Se a reforma for aprovada no Congresso Nacional, em duas votações na Câmara dos Deputados e outras duas no Senado, para ter direito à aposentadoria especial, quando for requerer o benefício o trabalhador e a trabalhadora terão de escolher entre as duas novas regras.
A primeira é uma regra geral que mantém o tempo mínimo de contribuição, como é atualmente. Entretanto, será necessário cumprir uma idade mínima para se aposentar.
Hoje, dependendo da profissão, a aposentadoria especial é concedida, com valor integral do benefício, ao trabalhador ou trabalhadora que comprovar exposição a atividade insalubre por 25, 20 ou 15 anos, dependendo da categoria. Não existe exigência de idade mínima.
Primeira regra
Exige tempo de contribuição mais idade mínima.
Com isso, quem trabalhar em atividade especial durante 15 anos terá de ter pelo menos 55 anos (idade mínima) para ter direito ao benefício; 20 anos de atividade, 58 anos de idade; 25 anos de atividade e 60 anos de idade.
O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
A exceção é para quem trabalhar em atividades especiais por 15 anos. Neste caso, o trabalhador receberá 2 % a mais para cada ano que exceder os 15 anos.
Segunda regra
Foi criada uma regra de transição entre o atual regime e a regra geral proposta pela reforma, que soma idade com tempo de contribuição, num sistema de pontos.
Atividade especial de 15 anos, 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; de 25 anos, 86 pontos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações serão acrescidas de um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir, respectivamente, 81 pontos (15 anos de atividade especial), 91pontos (20 anos de atividade) e 96 pontos (25 anos de atividade).
O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2 % para cada ano que exceder os 15 anos.
Trabalhador exposto a riscos terá de trabalhar muito mais
Com a regra de pontos, um trabalhador que tem 25 anos em atividade insalubre, para atingir 86 pontos terá de ter 61 anos de idade. Quem tem 20 anos nessa atividade para atingir 76 pontos terá de ter 56 anos, e quem desempenha as atividades de 15 anos, para atingir os 66 pontos, vai se aposentar aos 51 anos.
“Essas idades mínimas podem parecer razoáveis, mas o a natureza do benefício diferenciado ao segurado especial é garantir uma aposentadoria mais cedo, para prevenir problemas futuros em sua saúde”, explica a advogada especialista em Previdência, Claudia Caroline Nunes Costa, do escritório LBS Advogados.
Com a reforma, mesmo comprovando o tempo na atividade que prejudica a saúde, o trabalhador terá de completar as novas idades mínimas exigidas.
A situação dos trabalhadores ficará ainda mais dramática porque eles terão de comprovar que, de fato, a atividade insalubre prejudicou a sua saúde, alerta Cláudia. Ou seja, só depois de doente é que o direito ao benefício será concedido.
“A aposentadoria especial surgiu na Europa como uma compensação pelos danos futuros que esses trabalhadores terão em sua saúde, em sua qualidade de vida. Quando você tira esse direito, você está colocando a vida das pessoas em risco porque fará com que esse trabalhador fique mais anos exposto a venenos, ruídos, altas temperaturas e demais atividades prejudiciais à saúde”, explica a advogada.
As mudanças,avalia Claudia, acabam com a natureza do benefício que é garantir àquela pessoa que trabalha em condições insalubres, perigosas e nocivas à saúde o direito a aposentadoria mais cedo. Ou seja, o direito de parar de trabalhar sob essas condições penosas.
“O limitador da idade desnatura o benefício”, avalia a advogada.
Impactos à saúde e à vida
O governo e os deputados que aprovaram as novas regras não levaram em consideração o impacto negativo à saúde mental e física dos trabalhadores e trabalhadoras, nem como isso influencia na qualidade de vida das pessoas na terceira idade, critica a médica e diretora executiva da CUT, Juliana Salles.
Os médicos de São Paulo, de acordo com a dirigente, já têm uma sobrevida menor do que a maioria da população por causa das condições de trabalho. “Aqui, as médicas morrem em média aos 59,2 anos e os médicos aos 69,1 anos. As condições adversas do trabalho, que variam de 12 a 16 horas diárias, são fatores que contribuem para a morte precoce”.
Segundo Juliana, o dado é de um estudo sobre a mortalidade dos médicos feito por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP).
Como é hoje
A aposentadoria especial, por atividade insalubre é regulamentada por diversas leis e decretos estabelecidos desde 1964 aos mais atuais. Não basta o trabalhador fazer parte de uma categoria que tenha atividade insalubre. Ele tem trabalhar nesse tipo de atividade.
Por exemplo, metalúrgicos. Nem toda a categoria trabalha com ruídos acima de 85 decibéis, que dá direito à aposentadoria especial por riscos à audição. O mesmo acontece com agentes de saúde e petroleiros. Nem todos estão sujeitos a trabalhar com agentes biológicos e químicos.
A aposentadoria especial dá direito ao benefício integral, independentemente da idade, a partir de:
15 anos – para os trabalhadores e as trabalhadoras que estejam expostos a riscos físicos, químicos e biológicos. Tem direito, por exemplo, trabalhadores de mineração que exercem atividade embaixo da terra.
20 anos – para quem trabalha com agentes químicos e biológicos. Mas, neste caso está afastada a atividade subterrânea.
25 anos – para quem atividade exposta a ruídos, calor e demais efeitos nocivos do meio ambiente em que trabalham. Por exemplo, coleta de lixo, trabalho com pacientes com doenças infecciosas, pilotos e comissários de bordo expostos à pressurização, operadores de máquinas pesadas e atividade petrolífera quando exposto a agentes nocivos como manganês e mercúrio, entre outros.
Entre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.
Fonte: CUT Nacional