Documentos necessários para Homologação
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- Aviso Prévio ou pedido de demissão em 03 (três) vias;
- Rescisão de Contrato em 05 (cinco) vias originais;
- Carta de Preposto;
- Carta de referência;
- CTPS atualizada;
- Livro ou Ficha de Registro de empregados atualizados;
- Extratos do FGTS atualizado;
- 02 (dois) últimos recolhimentos do FGTS, GFIP e RE;
- ASS (Atestado de Afastamento e Salários), dos 24 (vinte e quatro) meses ou período de trabalho;
- Guias do Seguro Desemprego, desde que o empregado esteja inserido dentro das exigências do seguro desemprego e tenha sido demitido sem justa causa;
- Pagamento em cheque administrativo ou dinheiro, ou ainda comprovante de depósito feito na contra do empregado;
- A. S. O. (Atestado de Saúde Ocupacional 03 (três vias);
- Comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de IRRF (se tiver imposto de renda);
- Se for comissionado, trazer relação da média dos 08 (oito) maiores salários dos últimos 12 (doze) meses;
- GRFC 03 (três) vias autenticadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL junto com a CHAVE DE CONECTIVIDADE, em caso de dispensa sem justa causa
OBS:
– Apresentação das guias de recolhimentos da Taxa Assistencial e Sindical dos empregados dos últimos 05 (cinco anos).
– Nas demissões por dispensa sem justa causa, apresentar a guia de GRFC devidamente recolhida na conta vinculada do FGTS do empregado, de acordo com a LEI 9.491/97 e Circular nº 116 de 23 de dezembro de 1997. DOU, Seção I de 31 de dezembro de 1997.
O comerciário sindicalizado e em dia com suas mensalidades, dispõe dos seguintes benefícios.
=> Assistência jurídica nas áreas: trabalhista, civil e criminal (criminal relacionada ao local de trabalho) e da Vara de Família (Pensão Alimentícia);
=> Assistência médica: Clínica Geral, Ginecologia, Pediatria, e assistência odontológica (extração, prevenção, limpeza de tártaro e aplicação de flúor.