O Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal – SINDICOM/DF, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – FECOMERCIO/DF, o Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas de Brasília – SINDIGÊNEROS/DF, o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do Distrito Federal – SINDIPEL/DF e o Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico do DF – SINDOTICA/DF esclarecem que durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022, as empresas deverão observar as seguintes condições para o trabalho de seus empregados:
a. Dias de Jogos do Brasil com início às 16h (Término do expediente às 14h);
b. Dias de Jogos do Brasil com início às 12h (Intervalo do expediente das 11h às 15h);
c. Dias de Jogos do Brasil com início às 13h (Intervalo do expediente das 12h às 16h);
d. Se possível, as empresas fornecerão estrutura para que os empregados assistam aos jogos em suas dependências;
e. Ressaltamos que os horários acima com dispensa de expediente poderão ser compensados por meio de Banco de Horas no prazo de 01 (um) ano, vedada a compensação no mesmo dia da realização do jogo.