O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL – SINDICOM/DF, com sede no SETOR COMERCIAL SUL, ED. JOSÉ SEVERO QUADRA 06, Nº 81, 7º ANDAR, CEP: 70.326-900 em BRASÍLIA-DF, comunica novos prazos de desconto em folha de pagamento e do recolhimento da Contribuição Negocial Laboral. CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal publicou no último dia 27 de fevereiro o Decreto 41.849/2021 determinando a suspensão de todas as atividades do comércio em geral, sendo esse prorrogado até o dia 22 de março de 2021, na forma do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021.
Em virtude das restrições sanitárias impostas pelo Governador do Distrito Federal, motivado pela pandemia (COVID-19), o SINDICOM/DF, em consenso com toda a diretoria, decidiu prorrogar os prazos de desconto em folha de pagamento e do recolhimento da Contribuição Negocial Laboral prevista na cláusula sétima do Termo Aditivo de Trabalho (MR009333/2021) à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021.
Os novos prazos passam a vigorar com as seguintes datas:
As empresas descontarão dos integrantes da categoria 02 parcelas de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário dos meses de maio e junho de 2021 de todos os seus empregados que sejam beneficiados por esta Convenção Coletiva de Trabalho – CCT sindicalizados ou não sindicalizados, limitado ao teto de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
a) O desconto do mês de maio de 2021 será repassado ao Sindicato obreiro até o dia 10 de junho de 2021.
b) O desconto no mês de junho de 2021 será repassado ao Sindicato obreiro até o dia 10 de julho de 2021.
A Diretoria
Comentários
Jefferson Vieira
Como nos colaboradores fazemos para não ser descontado?
Imprensa
Vá até o sindicato.