Mais uma conquista do Sindicom/DF. A Convenção Coletiva de Trabalho garante dispensa do trabalho aos empregados do comércio varejista no dia 03 de abril (sexta-feira santa).
De acordo com a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas que abrirem as portas nesses dias estarão sujeitas a multa de 50% do piso salarial, no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) da categoria para o empregado prejudicado, além de outras punições.O respeito ao direito dos trabalhadores é fundamental para a saúde e lazer da categoria. A diretoria do Sindicom-DF vai fiscalizar as lojas que abrirem no feriado e fará denúncia à Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público.
Os empregados que souberem de alguma irregularidade devem denunciar e exigir seus direitos. Ainda que a empresa não seja fiscalizada no dia do feriado, sua denúncia pode ser feita posteriormente pelo telefone: 3224-3808 ou 3038-2200
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