Sabemos que o Banco de Horas é admissível segundo a Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. Vale esclarecer que a inovação do banco de horas abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinadoou indeterminado.
Geralda Godinho, Diretora Geral do Sindicato dos Comerciários do DF, esteve em assembleia nesta quinta feira, dia 27/11, com os empregados das lojas C&A de Brasília para decidir se o estes aceitam trabalhar no regime de Banco de horas apresentado pela empresa. Os funcionários rejeitaram a proposta com o resultado de 349 votos contra, 6 a favor e um nulo.