O Sindicato dos Comerciários preocupado com a saúde de cada trabalhador, visando a valorização o reconhecimento da importância da categoria dos comerciários, exigiu junto ao governador Ibaneis Rocha, por meio de ofício protocolado junto ao GDF, CLDF, Câmara Federal, Senado e Ministério da Saúde, que incluísse a categoria de comerciários como prioridades na vacina, já que desempenhamos atividades essenciais.
Também preocupado com a manutenção do emprego, o SINDICOM nunca fechou suas portas nesse período de pandemia, buscou formas de minimizar os impactos trazidos aos comerciários, e, após várias rodadas de negociação de Data Base, entre os membros do SINDICOM (sindicato dos trabalhadores) e os membros do SINCODIV (sindicato patronal) conseguiu a manutenção de vários benefícios já convencionado, porém, buscando sempre a opinião de cada trabalhador, o Sindicato, para validar a proposta final, quer ouvir a categoria de trabalhadores em concessionárias, e vocês decidem se aprovam ou não as propostas contidas no verso deste comunicado.
Unidos somos mais fortes, filie-se!
Segue a proposta:
- a) PISO SALARIAL:
Salário de ingresso R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais);
Motoristas R$ 1.361,00 (um mil trezentos e sessenta e um reais);
Office boys, copeiros, etc. R$ 1.136,00 (um mil cento e trinta e seis reais);
Mecânicos R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais) + 25% (vinte e cinco por cento);
Comissionistas R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais) + 20% (vinte por cento).
Reajuste retroativo a janeiro/2021. As diferenças salariais serão pagas na folha referente a maio/2021.
- b) Reajuste salarial:
Seguirá os mesmos moldes da CCT 2020, ou seja, o índice de reajuste será por faixa salarial, dividido em 2 parcelas, sendo:
4,50% (quatro e meio por cento) para os empregados com salário-base de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
3,00% (três por cento) para os empregados com salário-base superior a R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Os reajustes serão aplicados em 2 (parcelas), sendo 50% em cada parcela. A primeira parcela a partir da folha de janeiro/2021. A segunda parcela a partir da folha de julho/2021 (esta, sem retroativo). O retroativo referente à primeira parcela será pago na folha de pagamento referente a maio/2021. As demais regras da CCT 2020 permanecem as mesmas.
- c) Ticket refeição:
Mantidas as regras previstas na CCT 2020. Mas, a partir de 01/06/2021 (inclusive), passam a vigorar os seguintes valores mínimos:
R$ 16,00 (dezesseis reais), se a empresa for associada ao SINCODIV e o empregado não for associado ao SINDICOM/DF;
R$ 18,00 (dezoito reais), se a empresa for associada ao SINCODIV e o empregado for associado ao SINDICOM/DF;
R$ 20,00 (vinte reais), se a empresa não for associada ao SINCODIV.
O Desconto do benefício, fica mantido a regra geral de 20% (vinte por cento). Para o associado do SINDICOM/DF, o desconto é de 15% (quinze por cento).
- d) Cesta básica: A partir de 01/06/2021, será devida a cesta básica para o associado do SINDICOM/DF que ganha até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Se for paga em dinheiro, a cesta básica será de R$ 100,00 (cem reais) por mês (a partir de 01/06/2021).
- e) Garantia mínima do comissionista: Aos comissionistas puros e mistos será assegurada um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário de ingresso da categoria
- f) Contribuição dos empregados ao SINDICOM: “Contribuição Negocial Laboral”, o desconto de 2 (duas) parcelas no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, nos salários de maio e junho de 2021.
- g) Média Salarial: O valor das férias, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias do empregado comissionista serão calculados tomando-se por base as 8 (oito) últimas comissões recebidas.
- h) Domingos trabalhados: fica permitido o trabalho somente em 08 (oito) domingos para as concessionárias associadas ao SINCODIV. E 04 (quatro) domingos para as concessionárias não associadas ao SINCODIV.
- i) Feriados trabalhados: fica vedado o trabalho nos seguintes feriados: 01 de janeiro de 2021; 02 de abril de 2021; 01 de maio de 2021; 25 e de dezembro de 2021. Dias 24 e 31 de dezembro, expediente até 14hs.
- j) Vantagens do trabalho aos domingos e feriados: Gratificação de R$ 70,00 (setenta reais), alimentação gratuita e folga antecipada.
- Manutenção das demais regras constantes na CCT 2020/2021.
- Regras que constaram nos Aditivos da CCT 2020/2021: Renovação das regras dos Aditivos firmados em 2020 nesta CCT 2021/2022, porém, com vigência das cláusulas limitada a 31/12/2021.