De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, o Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal (Sindicom-DF) garante que os trabalhadores e trabalhadoras no comércio do DF não trabalharão na terça-feira de carnaval (21/2). O empregado que trabalhar no domingo de carnaval (19/2), não poderá trabalhar na quarta-feira de cinzas (22/02), e vice-versa.
Para o comerciário que, no período carnavalesco, trabalhar no domingo e na segunda-feira, deverá ser respeitado o horário de funcionamento e as demais vantagens dos domingos e feriados, previstos nas cláusula 29ª e 30ª da CCT.
O descumprimento destas condições implicará no pagamento de multa em favor do trabalhador, sendo 50% (cinquenta por cento) do piso de ingresso por feriado trabalhado por cada trabalhador prejudicado.
Essas são conquistas da luta do sindicato por melhores condições de trabalho para todos os comerciários e comerciárias do Distrito Federal.
Caso haja qualquer descumprimento destas condições, você, trabalhador ou trabalhadora, pode denunciar anonimamente ao Sindicom-DF, através dos telefones (61) 3224-3808 ou 3038-2200.
Lembrando que o Clube dos Comerciários funcionará no sábado, domingo, segunda e terça de carnaval, para receber toda família comerciária.
“O poder das nossas conquistas depende da sua sindicalização
juntos somos mais fortes”