Nesta terça (25), as trabalhadoras e trabalhadores no ramo do comércio de todo o Brasil tiveram uma vitória histórica na luta em defesa dos seus direitos civis e políticos. Graças a uma Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, a 6ª Vara do Trabalho de Brasília publicou decisão liminar, em tutela de urgência, proibindo as empresas de atentarem contra à liberdade do voto de seus empregados. A partir da presente data, o empregador que for denunciado por assédio eleitoral, seja por ameaça, coação ou tentativa de compra de voto, será obrigado a pagar R$ 10 mil de multa por cada comerciário assediado.
O Sindicato dos Comerciários do DF comemorou a decisão e, segundo a entidade, várias empresas da capital federal já foram denunciadas.
“Muitos trabalhadores e trabalhadoras do comércio têm nos procurado para denunciar. As práticas de assédio vão desde ameaças de demissão e promessas de aumento salarial, até a distribuição de dinheiro enrolado em camisetas de campanha”, relatou a secretária geral do Sindicom-DF, Geralda Godinho.
Segundo a sindicalista, além de apurar as denúncias, a entidade as encaminha para o Ministério Público do Trabalho e segue acompanhando de perto a apuração dos fatos. Somente nesta semana, a direção do sindicato participou de três audiências com o MPT e empresas do ramo do comércio que foram denunciadas, inclusive com gravações de reuniões que comprovam o crime.
“Com essa decisão da Justiça do Trabalho, fica muito mais fácil punir os assediadores. Mas é importante que os comerciários e comerciárias continuem denunciando e não abram mão do seu direito ao voto livre. Inclusive, nós, do Sindicom, continuaremos acompanhando as denúncias e visitando os postos de trabalho para garantir que se cumpra a democracia”, afirmou a dirigente.
Na quarta-feira (26), o Sindicato dos Comerciários enviará um ofício às entidades patronais do Distrito Federal informando sobre a decisão judicial e alertando quanto a intensificação na fiscalização dessas práticas criminosas.
“Assédio eleitoral é crime! Não vamos deixar passar em branco. Estamos de olho!”, finalizou.
A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº. 0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.