Eleitores aptos a votar no primeiro turno, mas que não compareceram à seção, podem participar normalmente na segundo turno, no próximo domingo (30). No Distrito Federal, o voto será apenas para presidente da República, mas 12 estados terão que escolher seus novos governadores, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Segundo os dados da Justiça Eleitoral, há mais de 156 milhões de eleitores aptos a participar, em 5.570 cidades brasileiras e 181 localidades no exterior. Os locais de votação podem ser conferidos no aplicativo e-Título, que pode ser baixado em lojas virtuais, e também no site www.tse.jus.br. É preciso clicar no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página, acessar “Eleições 2022” e consultar o local de votação, usando o nome ou número do título (ou o CPF). É possível achar essa informação também nas páginas dos Tribunais Regionais (TREs).
Documento de identidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também dispõe de um “tira-dúvidas” no WhatsApp. O eleitor deve enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp, ou clicar no link https://wa.me/556196371078. Quem quiser consultar a situação do título deve devem acessar o portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Eleitores em situação regular, mesmo sem os dados biométricos, podem votar normalmente.
Para votar, basta levar um documento de identidade oficial com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Mas o e-Título pode ser usado – desde que esteja atualizado e com foto.
Bandeira e camiseta sim, boca de urna não
A Justiça Eleitoral lembra que o eleitor pode ir votar usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações. Mas não pode pedir votos, distribuir panfletos ou abordar outros eleitores. O TSE informa ainda que não proíbe a entrada de alguém usando bermuda, camisa regata e chinelo, por exemplo.
Agora, quem quiser regular o título (cancelado ou suspenso) somente poderá procurar a Justiça Eleitoral depois de 8 de novembro. A partir dessa data o cadastro eleitoral será restabelecido.