Funcionamento do Comércio Varejista nas festas de fim de ano
De acordo com a clausula 13°, inciso 8° e 9°, da Convenção Coletiva de trabalho vigente, o Sindicato, garante aos comerciários que as lojas do comércio varejista feche as portas às 17h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. E não abra para o trabalho nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1° de janeiro de 2016.
Lembramos a todos os comerciários que essa é mais uma conquista na luta do sindicato por melhores condições de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio do DF.
Se houver qualquer descumprimento da nossa Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador pagará uma multa de 50% do salário de ingresso no (valor de R$ 470,00), aos empregados prejudicados. Se você, trabalhador, for lesado por esse motivo basta ligar e fazer a sua denuncia: 3038-2200.
A diretoria do Sindicato dos Comerciários deseja a todos boas festas e um excelente Ano Novo aos trabalhadores e trabalhadoras!
O sucesso da nossa luta depende de sua mobilização. A união de nossa categoria aumenta o nosso poder de conquistas! Filie-se!
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Funcionamento dos Supermercados nas festas de fim de ano
De acordo com a clausula 50°, parágrafo 11°, da Convenção Coletiva de trabalho vigente, o Sindicato dos Comerciários do DF, garante aos trabalhadores em Supermercados, que feche as portas às 17h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. E não abra para o trabalho nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1° de janeiro de 2016.
Lembramos a todos os comerciários que, essa é mais uma conquista na luta do sindicato por melhores condições de trabalho, para todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio do DF.
Se houver qualquer descumprimento nossa Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador pagará multa de um piso salarial da categoria aos empregados prejudicados. Se você, trabalhador, for lesado por esse motivo basta ligar e fazer a sua denuncia: 3038-2200
A diretoria do Sindicato dos Comerciários deseja a todos boas festas e um excelente Ano Novo!
O sucesso da nossa luta depende de sua mobilização. A união de nossa categoria aumenta o nosso poder de conquistas! Filie-se!
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Funcionamento de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos nas festas de fim de ano
De acordo com a cláusula 11°, parágrafo 4°, da Convenção Coletiva de trabalho vigente, o Sindicato dos Comerciários do DF, garante aos comerciários de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos que feche as portas às 13h, no dia 24. E não abra para o trabalho nos dias 25 e 31 de dezembro de 2015; e 1° de janeiro de 2016.
Lembramos a todos os comerciários que essa é mais uma conquista na luta do sindicato por melhores condições de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio do DF.
Se houver qualquer descumprimento da cláusula 55° da nossa Convenção Coletiva de Trabalho o empregador pagará multa de 30% do salário de ingresso aos empregados prejudicados. Se você, trabalhador for lesado por esse motivo basta ligar e fazer a sua denuncia: 3224-3808.
A diretoria do Sindicato dos Comerciários deseja a todos boas festas e um excelente Ano Novo aos trabalhadores e trabalhadoras!
O sucesso da nossa luta depende de sua mobilização. A união de nossa categoria aumenta o nosso poder de conquistas! Filie-se!
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Funcionamento do Comércio Varejista ( Fecomércio) nas festas de fim de ano
De acordo com a clausula 43°, parágrafo 4°, da Convenção Coletiva de trabalho vigente, o Sindicato dos Comerciários do DF, garante aos comerciários do setor do comércio varejista de automóveis e acessórios; do segmento de carnes frescas, gêneros alimentícios, frutas, verduras, flores e plantas; de material de escritório, papelaria e livraria, de ópticas e estabelecimentos fotográficos, que fechem as portas às 17h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. E não abra para o trabalho nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1° de janeiro de 2016.
Lembramos a todos os comerciários que essa é mais uma conquista na luta do sindicato por melhores condições de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio do DF.
Se houver qualquer descumprimento do parágrafo 5° da nossa Convenção Coletiva de Trabalho o empregador pagará 1/3 do salário aos empregados prejudicados. Se você, trabalhador for lesado por esse motivo basta ligar e fazer a sua denuncia: 3038-2200
A diretoria do Sindicato dos Comerciários deseja a todos boas festas e um excelente Ano Novo aos trabalhadores e trabalhadoras!
O sucesso da nossa luta depende de sua mobilização. A união de nossa categoria aumenta o nosso poder de conquistas! Filie-se!
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Thamy Frisselli
Assessora de Imprensa
Comentários
Nuza
Trabalho em uma empresa que vende ração pra cachorro e preta serviço pro brb sou contratada pele empresa que vende ração mas faço o trabalho de caixa brb onde pago contas efetuo saque de contas e benefícios e não acho justo não receber almoço já q minha função é igual a de um caixa bancário mas sou registrada no cnpj da empresa q é vinculado ao sindicom o que devo fazer ? Tá correto isso ?
Imprensa
O benefício do almoço é concedido de acordo com suas horas trabalhadas.