De acordo com a clausula 43°, parágrafo 4°, da Convenção Coletiva de trabalho vigente, o Sindicato dos Comerciários do DF, garante aos comerciários do setor do comércio varejista de automóveis e acessórios; do segmento de carnes frescas, gêneros alimentícios, frutas, verduras, flores e plantas; de material de escritório, papelaria e livraria, de ópticas e estabelecimentos fotográficos, que fechem as portas às 17h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014. E não abra para o trabalho nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1° de janeiro de 2015.
Lembramos a todos os comerciários que essa é mais uma conquista na luta do sindicato por melhores condições de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio do DF.
Se houver qualquer descumprimento do parágrafo 5° da nossa Convenção Coletiva de Trabalho o empregador pagará 1/3 do salário aos empregados prejudicados. Se você, trabalhador for lesado por esse motivo basta ligar e fazer a sua denuncia: 3224-3808
A diretoria do Sindicato dos Comerciários deseja a todos boas festas e um excelente Ano Novo aos trabalhadores e trabalhadoras!
O sucesso da nossa luta depende de sua mobilização. A união de nossa categoria aumenta o nosso poder de conquistas! Filie-se!